terça-feira, janeiro 19, 2010

Transparência eleitoral

São Paulo, terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Editoriais


Transparência eleitoral

UMA RESOLUÇÃO do Tribunal Superior Eleitoral divulgada na última sexta-feira promete limitar o uso das "doações ocultas", um instrumento contábil visto como vantajoso por políticos, partidos e empresas, mas que se opõe aos interesses dos eleitores e à necessária transparência do processo democrático.
Pelas regras hoje em vigor, empresas podem financiar campanhas sem serem diretamente associadas aos nomes dos candidatos beneficiados. Basta repassar os valores aos partidos, que cuidarão de distribuí-los aos políticos durante as eleições.
Na prestação de contas do candidato, divulgada ao final do pleito, é a sua legenda que aparece como fonte doadora -que por sua vez registrará, em sua contabilidade, os recursos recebidos das empresas, embora sem a necessidade de discriminar o destino dessas verbas.
Tal manobra contábil contraria o direito do eleitor de identificar o tipo de apoio financeiro que seu candidato recebe, além de dificultar a investigação de possíveis favorecimentos administrativos a empresas doadoras.
Pelas mesmas razões, não custa compreender a prevalência das doações ocultas. Nas eleições municipais de 2008, 60% dos recursos doados por empreiteiras, bancos e empresas de coleta de lixo foram encaminhados diretamente aos caixas dos partidos, e não aos candidatos.
Em sua resolução, o TSE determina aos partidos que discriminem, em anos eleitorais, "a origem e a destinação dos recursos repassados a candidatos e comitês financeiros". A nova regra ainda precisa ser votada pelo plenário do tribunal, em fevereiro.
Sua aprovação é indispensável, embora outras medidas ainda se façam necessárias para garantir maior transparência ao processo eleitoral. Caberia estender a determinação de discriminar doadores, por exemplo, às prestações de contas parciais feitas durante a campanha -hoje obrigadas a divulgar apenas balanços gerais de arrecadação e despesas.

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