sexta-feira, abril 08, 2016

Probabilidade de haver novas eleições antes de 2018

Já que a coisa tá feia, vamos brincar de probabilidades.


Minha esposa me pergunta qual a probabilidade de haver eleições diretas para presidente antes de 2018.
Puxa vida, me pegou de surpresa. Sempre digo que o homem confessa toda sua ignorância quando lança mão da ciência das probabilidades. Afinal, dizer que num jogo de futebol  as chances de vitória, empate ou derrota são de aproximadamente 33% para cada evento, é sinal de que você não faz nem ideia do nível técnico e da fase atual de cada time. A ignorância é total a cerca do fenômeno “partida de futebol”.
E foi aproveitando dessa total ignorância minha em relação aos próximos desdobramentos do conturbado momento político em que vivemos, que arrisquei calcular a probabilidade das eleições presidenciais antecipadas.
Lembro que em 2005 apostava minha alma de que o Galo não cairia para a segunda divisão simplesmente pelo fato de saber que a probabilidade existia. Aprendi, desde então, que muitos eventos prováveis só o são na teoria. E o Galo caiu.
Vamos então, caminhar pelo extenso processo do impeachment e tentar responder a complexa pergunta da minha esposa sabendo, é claro, que o provável nesta miscelânia política pode muito bem ser totalmente impossível de acontecer.
Primeiramente, confessando minha total ignorância,  estipularemos 50% de probabilidade para cada bifurcação neste longo processo do impeachment que impacte nas chances de se ter ou não eleições diretas.
Primeira bifurcação:
A comissão do impeachment precisa de aprovar a denúncia.
50%
Segunda bifurcação:
Congresso precisa de 342 votos a favor do impeachment para prosseguir para o senado. Não são 171 contra, como alguns pensam. Se os deputados contrários ao impeachment não comparecerem, não importa. O que conta são os votos a favor do processo comandado pelo Sr. Cunha.
Então, bota mais 50% sobres os 50% de cima.
Terceira bifurcação:
Subindo para o senado, o processo necessita de maioria simples (40 de 81 senadores) para ser instalado.
Aceitando, Dilma é afastada por 180 dias assumindo provisoriamente Temer.
Até aí, nada de eleição.
Mais outro 50% sobre 50% dos 50%.
Quarta bifurcação:
Passando no senado, não teríamos novas eleições. Dilma pode ser inocentada ou pode ser considerada culpada durante o prazo de 180 dias. Se culpada, Temer assume provisoriamente. Vamos acumular mais um 50% de probabilidade sobre os três 50% aí de cima.
Acabou não.
Quinta bifurcação:
Temer também assinou “pedaladas fiscais” quando assumiu a presidência na vacância de Dilma quando da sua viagem para Europa. Além disto, as digitais de Temer estão espalhadas na Lava-jato. De alguma forma, Temer também pode ser impedido.
E taca outros 50% sobre os 50% dos 50% dos 50% dos 50%.
Sexta e última bifurcação:
Considerando a queda do estimável amigo da onça, ex-vice, ex-companheiro e agora ex-presidente, ainda temos um porém. Para convocação de novas eleições, ele teria que cair antes que 2017 chegasse. Se cair depois, as eleições são indiretas.
Então jogue mais 50% nesse monte de 50%’s.
Agora sim, vencendo estes 6 obstáculos, convoca-se novas eleições. E, enquanto rolar a campanha para presidente, Eduardo Cunha, o mestre dos magos que consegue ter diversas contas polpudas e irregulares nos bancos europeus sem ser incomodado, assume temporariamente a presidência da República por ser o terceiro da linha sucessória. Orgulhem-se brasileiras e brasileiros, Cunha é o seu novo presidente da república! Que bacana!
Logo, usando a ciência dos ignorantes e depois do Brasil todo esculhambado, ferrado, paralisado e pisoteado, ficamos assim:
P = 50% * 50%*50% * 50% * 50% *50% = ½ * ½ * ½ * ½ * ½ * ½  = 1/64. Isto corresponde a 1 chance em 64 possíveis logo, as chances de novas eleições presidenciais diretas antes de 2018 são de 1,56%. Olguinha, meu amor, o que você não pede chorando que não faço sorrindo...
Agora, as chances do povo brasileiro se ferrar feio com este samba do crioulo doido irresponsável e criminoso patrocinado pela oposição são de exatos 100%  - sem necessidade de se usar da burra ciência das probabilidades.
CQD.

quinta-feira, abril 07, 2016

Entrevista da Marina Silva no Jô

A Marina é um "político" como todos os outros: as vezes fala bonito, as vezes fala algo vago para não responder a pergunta, as vezes diz que não tem nenhuma ambição pessoal, às vezes fala em um ideal que parece muito distante de concretizar. Mas o discurso dela parece fugir do autoritarismo incrustado no petismo e no tucanismo. Decisões polêmicas tem que ser decididas no congresso ou no STF. Não adianta nada um presidente que sabe de tudo, mas politicamente nao consegue dar poder as instituições que vão colocar todas as milhares de políticas públicas em prática.
Como disse a jurista Janaina na comissão do impeachment, a Dilma age como se fosse dona de todas as instituições. Agora, o feitiço virou contra o feiticeiro: em nome da politicagem mais rasteira, a mesma praticada pelo governo durante anos, os políticos investigados na Lava Jato manipulam como querem a lei para se safarem e, de quebra, impichar a presidente. Tudo faz parte do mesmo vale tudo tão utilizado pelo PT nos últimos tempos.
Enfim, presidente não tem que impor sua opinião a qualquer custo, tem que seguir as leis. E isso não é falta de opinião, mas colocar o ideal democrático em primeiro lugar.
Entrevista da Marina no Jô
http://globoplay.globo.com/v/4917278/
Janaina Paschoal: Dilma acredita ser dona de tudo.
https://www.youtube.com/watch?v=Py5y5wEg2OQ



by Marcelo

quarta-feira, abril 06, 2016

Trump: A democracia está virando idiocracia?

enquanto o brasil se debate contra o populismo oligarquico de sempre, os EUA caminham para uma democracia ainda mais marqueteira, já iniciada pelo pop star Obama. Nessa nova política, ser popular e carismático pode ser ainda mais importante do que já foi na história. Duas questões são importantes: fugir do politicamente correto e o peso dos recursos de marketing para uma sociedade teoricamente apolitizada e que não pode ser dividida entre classes ou esquerda e direita. 

Será que a democracia está virando uma Idiocracy, como no filme? 
Veja mais sobre isso na reportagem do The Telegraph:
http://www.telegraph.co.uk/film/idiocracy/donald-trump-president-predictions/



by Marcelo

quinta-feira, março 31, 2016

Impeachment brasileiro: A inutilidade de se discutir o fato criminoso

A grande discussão jurídica sobre o impeachment, que vem dividindo o país, diz respeito à existência de crime de responsabilidade cometido pela Presidente da República. De um lado, há aqueles que apoiam o impeachment, elencando uma série de crimes de responsabilidade praticados pela Dilma, em especial as famosas pedaladas fiscais. De outro, há os contrários, sob o argumento de que a presidenta não cometeu nenhum crime de responsabilidade e estaríamos diante de um verdadeiro golpe.

Na teoria é um belo debate, muito embora profundamente contaminado com intolerâncias ideológicas. Na prática, uma controvérsia inútil, pois o processo de impeachment é eminentemente político: pouco importa se há ou não crime de reponsabilidade praticado. O que importa é se há parlamentares suficientes para afastar a presidenta.

Em linhas gerais, o processo de impeachment se passa no órgão legislativo e, no Brasil, a Câmara Federal deve autorizar a instauração do processo e o Senado Federal deve julgá-lo:

Art. 51 da Constituição de 1988. “Compete privativamente à Câmara dos Deputados:  I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;” 
Art. 52 da Constituição de 1988. ”Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;” 
Como se vê, quem decide se houve ou não a configuração de crimes de responsabilidade são os parlamentares. Ao contrário de um juiz que deve fundamentar juridicamente uma sentença proferida, sob pena de nulidade e posterior cassação da decisão, os parlamentares decidem de acordo com sua própria consciência, semelhante ao que ocorre no julgamento dos jurados no Tribunal do Júri. 

Tanto um jurado quanto um parlamentar podem condenar ou impeachmar alguém por qualquer motivo, afinal, não há necessidade de fundamentar a decisão proferida. Ambos podem decidir pela condenação do acusado (ou impeachmado) por razões de preconceito racial, sexual, por discordâncias ideológicas, ou por qualquer outro motivo. O que terão que fazer é tão somente opinar, em silêncio, por “guilty or not guilty”; impeachment ou não impeachment.

Contudo, há diferenças substanciais: o Júri é dividido em duas fases, de modo que na primeira fase um Juiz de Direito deve se convencer da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria. Somente nessa hipótese haverá o julgamento político pelos jurados, que deverão decidir apenas sobre fatos relacionados a crimes contra a vida.

Por outro lado, no impechment todo o processo é decidido politicamente pelos parlamentares. A Câmara Federal irá decidir sobre a abertura do procedimento e o Senado Federal irá julgar se houve o cometimento de algum dos diversos tipos de crimes de responsabilidade elencados no art. 85 da Constituição e em uma série de dispositivos da Lei nº.1079/50 – alguns, diga-se de passagem, extremamente abstratos. Pode-se dizer que é praticamente impossível não haver uma interpretação que impute a qualquer governador, prefeito e presidente do país o cometimento de algum crime de responsabilidade – basta algum ato contrário à Constituição.

Embora a Constituição consagre o sistema de governo brasileiro como Presidencialista e determine, no contexto dos mandatos fixos inerente a esse sistema, que o Presidente da República somente poderá ser afastado do cargo (impeachment) em caso de cometimento de crimes de responsabilidade, na prática a decisão será eminentemente política, pouco importando a fundamentação do juízo dos parlamentares.

Recentemente, no julgamento da ADPF 378, ocasião em que o STF decidiu sobre o rito do impeachment, o Min. Luis Roberto Barroso, redator do acórdão, ressaltou a natureza política do julgamento realizado pelo parlamento:
“Apresentada denúncia contra o Presidente da República por crime de responsabilidade, compete à Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo (art. 51, I, da CF/1988). A Câmara exerce, assim, um juízo eminentemente político sobre os fatos narrados, que constitui condição para o prosseguimento da denúncia. Ao Senado compete, privativamente, processar e julgar o Presidente (art. 52, I), locução que abrange a realização de um juízo inicial de instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara.” (grifo nosso)
Em suma, o Ministro afirma o caráter político das decisões dos parlamentares, de modo que o judiciário somente irá interferir em questões procedimentais, como aquelas que dizem respeito à garantia de defesa. Por isso, justamente pelo caráter político da decisão parlamentar, o judiciário jamais deverá interferir no mérito da decisão que afasta ou não o presidente.

O político e jurista Michel Temer[1], personagem central (e, diga-se de passagem, o principal interessado) das discussões políticas que envolvem o afastamento da Presidente Dilma Roussef, também já escreveu sobre o caráter eminentemente político do processo de impedimento:
"Neste tema, convém anotar que o julgamento do Senado Federal é de natureza política. É juízo de conveniência e oportunidade. Não nos parece que, tipificada a hipótese de responsabilização, o Senado haja de, necessariamente, impor penas. Pode ocorrer que o Senado Federal considere mais conveniente a manutenção do Presidente no seu cargo. Para evitar, por exemplo, a deflagração de um conflito civil; para impedir agitação interna. Para impedir desentendimentos internos, o Senado, diante da circunstância, por exemplo, de o Presidente achar-se em final de mandato, pode entender que não deva responsabilizá-lo." (grifo nosso)
Se todas as decisões do processo são eminentemente políticas, não há qualquer relevância jurídica de se discutir se há ou não determinado crime de responsabilidade. Se não há necessidade de fundamentação, pode-se haver impeachment por qualquer motivo.

No fim das contas, haverá impeachment quando o cenário político proporcionar uma maioria de parlamentares que desejem, por qualquer motivo, seja por cometimento de crime de responsabilidade, seja por discordâncias políticas e ideológicas, retirarem o Presidente da República do poder.

Contudo, a constatação de que o impeachment pode ser deflagrado por qualquer motivo não encontra guarida na Constituição brasileira, que exige a verificação de crime de responsabilidade cometido pelo chefe de poder.

A finalidade do impeachment é a de somente afastar o chefe de poder que cometa algum crime tido como grave pelo ordenamento jurídico. Vale frisar, para ocorrer o impeachment é necessário (ou deveria ser) a verificação de um determinado tipo de crime, que a Constituição brasileira de 1988 definiu como sendo “crimes de responsabilidade”.

Mas se o processo (instrumento) é eminentemente político, questiona-se: será que o impeachment, tal como ele é regulamentado, é realmente capaz de satisfazer a sua finalidade?

A resposta só pode ser negativa. Se todas as decisões são políticas, não há qualquer relevância de se discutir se há ou não determinado crime de responsabilidade. Se não há necessidade de fundamentação, pode-se haver impeachment por qualquer motivo. Na prática, a exigência constitucional de que se apure o cometimento de crime de responsabilidade não passa de uma letra morta.

O que vivenciamos hoje é uma completa dissociação entre meio e fim; entre o processo de impeachment – julgamento político - e a sua finalidade – afastamento do chefe de poder somente em caso de cometimento de crime de responsabilidade.

As grandes celeumas sobre o tema surgem justamente dessa contradição: alguns irão dizer, com razão, que será injusto o afastamento do Presidente da República caso não se configure crime de reponsabilidade, uma vez que a existência de crime é requisito fundamental para o impeachment; outros irão afirmar, também com lucidez, que não há qualquer golpe institucional em curso, uma vez que o impeachment é previsto na Constituição, que o procedimento foi corretamente seguido e que a decisão final foi proferida pelos parlamentares, conforme manda a Constituição.

Enquanto uns defendem a finalidade do instituto – “sem crime é golpe” -, outros defendem a correção dos seus meios – “o processo seguirá os tramites legais e está previsto na Constituição”. Mais intensamente, a discussão desemboca sobre a existência ou não de crime de responsabilidade.

Nada disso importa juridicamente.

Talvez fosse o caso de se exigir uma maior clareza do ordenamento jurídico, de modo que o povo brasileiro soubesse que o presidente por ele eleito pode ser destituído, a qualquer momento, em razão de perda de apoio parlamentar. A Constituição poderia deixar isso claro, seria mais honesto institucionalmente.

Talvez fosse o caso de se pensar em alterações normativas sobre o procedimento do impeachment, de modo a garantir que o Presidente da República cumpra seu mandato, sem os riscos de ser deposto por questões políticas e econômicas.



Pedro Ferreira






[1] TEMER, Michel. Elementos de direito constitucional. 23ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 171/172.

terça-feira, março 22, 2016

Juiz responsável pela operação Mãos Limpas diz que nada mudou, compara Brasil a Itália e apoia Sergio Moro

Chegou um momento de pensar grande: ou apoiamos a frente de investigação contra todos os políticos e avançamos para um movimento democrático fora do círculo de pt e psdb, ou estaremos fadados de vez a uma crise que pode se estender por décadas.
Em excelente entrevista ao Estadão no último domingo, o juiz Antonio Di Pietro, responsável pela operação Mãos Limpas na Itália, disse que nada mudou depois de 20 anos da operação, que fez uma devassa na Itália e atingiu dirigentes de diversos partidos. Grande parte da investigação foi consequência da delação premiada de funcionários públicos, que receberam propina para beneficiar empresas em partidos, como ocorreu com o Brasil. Porém, na Itália as principais figuras políticos se articularam para escapar da cadeia e das condenações, de modo que 25% dos acusados foram condenados e apenas 2% foram presos em regime fechado. Berlusconi, que se tornaria primeiro ministro, mudou a lei para que ele e seus colegas não fossem presos, e aumentou a imunidade dos políticos.
Di Pietro diz que a situação é muito parecida com o Brasil atual, e apoia incondicionalmente o Sergio Moro. Segundo ele, as acusações feitas ao juiz brasileiro são exatamente as mesmas que ele sofria na Itália.
As perguntas são (afora para aquelas que acreditam que tem uma teoria conspiratória maluca do Moro com o PSDB para acabar com o PT): Será que o Moro, estudado que é da situação italiana, conseguirá manter o apoio popular tempo o suficiente para mandar todos os políticos pra cadeia?
E como canalizar essa força devassadora - um agente externo que bagunça o ambiente político - em renovação das lideranças políticas? De fato, se não evoluirmos nas ferramentas de representatividade, as possíveis mudanças introduzidas com a Lava jato vão se perder e podem até se reverter, como ocorreu na Itália. Continuamos na mesma sinuca de boco. Qual é a saída? Convocamos uma nova Constituinte?
Se essa fosse a solução, inclusive proposta pelo Lula, esse seria o momento certo para isso. Mas o governo não parece preocupado com as reformas estruturais. Talvez a saída só venha com as eleições de 2018, com o surgimento de uma terceira via, e o povo abandone de vez o projeto de polarização pt x psdb.

Entrevista Di Pietro - Aliás - estadão

marcelo