quinta-feira, março 31, 2016

Impeachment brasileiro: A inutilidade de se discutir o fato criminoso

A grande discussão jurídica sobre o impeachment, que vem dividindo o país, diz respeito à existência de crime de responsabilidade cometido pela Presidente da República. De um lado, há aqueles que apoiam o impeachment, elencando uma série de crimes de responsabilidade praticados pela Dilma, em especial as famosas pedaladas fiscais. De outro, há os contrários, sob o argumento de que a presidenta não cometeu nenhum crime de responsabilidade e estaríamos diante de um verdadeiro golpe.

Na teoria é um belo debate, muito embora profundamente contaminado com intolerâncias ideológicas. Na prática, uma controvérsia inútil, pois o processo de impeachment é eminentemente político: pouco importa se há ou não crime de reponsabilidade praticado. O que importa é se há parlamentares suficientes para afastar a presidenta.

Em linhas gerais, o processo de impeachment se passa no órgão legislativo e, no Brasil, a Câmara Federal deve autorizar a instauração do processo e o Senado Federal deve julgá-lo:

Art. 51 da Constituição de 1988. “Compete privativamente à Câmara dos Deputados:  I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;” 
Art. 52 da Constituição de 1988. ”Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;” 
Como se vê, quem decide se houve ou não a configuração de crimes de responsabilidade são os parlamentares. Ao contrário de um juiz que deve fundamentar juridicamente uma sentença proferida, sob pena de nulidade e posterior cassação da decisão, os parlamentares decidem de acordo com sua própria consciência, semelhante ao que ocorre no julgamento dos jurados no Tribunal do Júri. 

Tanto um jurado quanto um parlamentar podem condenar ou impeachmar alguém por qualquer motivo, afinal, não há necessidade de fundamentar a decisão proferida. Ambos podem decidir pela condenação do acusado (ou impeachmado) por razões de preconceito racial, sexual, por discordâncias ideológicas, ou por qualquer outro motivo. O que terão que fazer é tão somente opinar, em silêncio, por “guilty or not guilty”; impeachment ou não impeachment.

Contudo, há diferenças substanciais: o Júri é dividido em duas fases, de modo que na primeira fase um Juiz de Direito deve se convencer da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria. Somente nessa hipótese haverá o julgamento político pelos jurados, que deverão decidir apenas sobre fatos relacionados a crimes contra a vida.

Por outro lado, no impechment todo o processo é decidido politicamente pelos parlamentares. A Câmara Federal irá decidir sobre a abertura do procedimento e o Senado Federal irá julgar se houve o cometimento de algum dos diversos tipos de crimes de responsabilidade elencados no art. 85 da Constituição e em uma série de dispositivos da Lei nº.1079/50 – alguns, diga-se de passagem, extremamente abstratos. Pode-se dizer que é praticamente impossível não haver uma interpretação que impute a qualquer governador, prefeito e presidente do país o cometimento de algum crime de responsabilidade – basta algum ato contrário à Constituição.

Embora a Constituição consagre o sistema de governo brasileiro como Presidencialista e determine, no contexto dos mandatos fixos inerente a esse sistema, que o Presidente da República somente poderá ser afastado do cargo (impeachment) em caso de cometimento de crimes de responsabilidade, na prática a decisão será eminentemente política, pouco importando a fundamentação do juízo dos parlamentares.

Recentemente, no julgamento da ADPF 378, ocasião em que o STF decidiu sobre o rito do impeachment, o Min. Luis Roberto Barroso, redator do acórdão, ressaltou a natureza política do julgamento realizado pelo parlamento:
“Apresentada denúncia contra o Presidente da República por crime de responsabilidade, compete à Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo (art. 51, I, da CF/1988). A Câmara exerce, assim, um juízo eminentemente político sobre os fatos narrados, que constitui condição para o prosseguimento da denúncia. Ao Senado compete, privativamente, processar e julgar o Presidente (art. 52, I), locução que abrange a realização de um juízo inicial de instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara.” (grifo nosso)
Em suma, o Ministro afirma o caráter político das decisões dos parlamentares, de modo que o judiciário somente irá interferir em questões procedimentais, como aquelas que dizem respeito à garantia de defesa. Por isso, justamente pelo caráter político da decisão parlamentar, o judiciário jamais deverá interferir no mérito da decisão que afasta ou não o presidente.

O político e jurista Michel Temer[1], personagem central (e, diga-se de passagem, o principal interessado) das discussões políticas que envolvem o afastamento da Presidente Dilma Roussef, também já escreveu sobre o caráter eminentemente político do processo de impedimento:
"Neste tema, convém anotar que o julgamento do Senado Federal é de natureza política. É juízo de conveniência e oportunidade. Não nos parece que, tipificada a hipótese de responsabilização, o Senado haja de, necessariamente, impor penas. Pode ocorrer que o Senado Federal considere mais conveniente a manutenção do Presidente no seu cargo. Para evitar, por exemplo, a deflagração de um conflito civil; para impedir agitação interna. Para impedir desentendimentos internos, o Senado, diante da circunstância, por exemplo, de o Presidente achar-se em final de mandato, pode entender que não deva responsabilizá-lo." (grifo nosso)
Se todas as decisões do processo são eminentemente políticas, não há qualquer relevância jurídica de se discutir se há ou não determinado crime de responsabilidade. Se não há necessidade de fundamentação, pode-se haver impeachment por qualquer motivo.

No fim das contas, haverá impeachment quando o cenário político proporcionar uma maioria de parlamentares que desejem, por qualquer motivo, seja por cometimento de crime de responsabilidade, seja por discordâncias políticas e ideológicas, retirarem o Presidente da República do poder.

Contudo, a constatação de que o impeachment pode ser deflagrado por qualquer motivo não encontra guarida na Constituição brasileira, que exige a verificação de crime de responsabilidade cometido pelo chefe de poder.

A finalidade do impeachment é a de somente afastar o chefe de poder que cometa algum crime tido como grave pelo ordenamento jurídico. Vale frisar, para ocorrer o impeachment é necessário (ou deveria ser) a verificação de um determinado tipo de crime, que a Constituição brasileira de 1988 definiu como sendo “crimes de responsabilidade”.

Mas se o processo (instrumento) é eminentemente político, questiona-se: será que o impeachment, tal como ele é regulamentado, é realmente capaz de satisfazer a sua finalidade?

A resposta só pode ser negativa. Se todas as decisões são políticas, não há qualquer relevância de se discutir se há ou não determinado crime de responsabilidade. Se não há necessidade de fundamentação, pode-se haver impeachment por qualquer motivo. Na prática, a exigência constitucional de que se apure o cometimento de crime de responsabilidade não passa de uma letra morta.

O que vivenciamos hoje é uma completa dissociação entre meio e fim; entre o processo de impeachment – julgamento político - e a sua finalidade – afastamento do chefe de poder somente em caso de cometimento de crime de responsabilidade.

As grandes celeumas sobre o tema surgem justamente dessa contradição: alguns irão dizer, com razão, que será injusto o afastamento do Presidente da República caso não se configure crime de reponsabilidade, uma vez que a existência de crime é requisito fundamental para o impeachment; outros irão afirmar, também com lucidez, que não há qualquer golpe institucional em curso, uma vez que o impeachment é previsto na Constituição, que o procedimento foi corretamente seguido e que a decisão final foi proferida pelos parlamentares, conforme manda a Constituição.

Enquanto uns defendem a finalidade do instituto – “sem crime é golpe” -, outros defendem a correção dos seus meios – “o processo seguirá os tramites legais e está previsto na Constituição”. Mais intensamente, a discussão desemboca sobre a existência ou não de crime de responsabilidade.

Nada disso importa juridicamente.

Talvez fosse o caso de se exigir uma maior clareza do ordenamento jurídico, de modo que o povo brasileiro soubesse que o presidente por ele eleito pode ser destituído, a qualquer momento, em razão de perda de apoio parlamentar. A Constituição poderia deixar isso claro, seria mais honesto institucionalmente.

Talvez fosse o caso de se pensar em alterações normativas sobre o procedimento do impeachment, de modo a garantir que o Presidente da República cumpra seu mandato, sem os riscos de ser deposto por questões políticas e econômicas.



Pedro Ferreira






[1] TEMER, Michel. Elementos de direito constitucional. 23ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 171/172.

terça-feira, março 22, 2016

Juiz responsável pela operação Mãos Limpas diz que nada mudou, compara Brasil a Itália e apoia Sergio Moro

Chegou um momento de pensar grande: ou apoiamos a frente de investigação contra todos os políticos e avançamos para um movimento democrático fora do círculo de pt e psdb, ou estaremos fadados de vez a uma crise que pode se estender por décadas.
Em excelente entrevista ao Estadão no último domingo, o juiz Antonio Di Pietro, responsável pela operação Mãos Limpas na Itália, disse que nada mudou depois de 20 anos da operação, que fez uma devassa na Itália e atingiu dirigentes de diversos partidos. Grande parte da investigação foi consequência da delação premiada de funcionários públicos, que receberam propina para beneficiar empresas em partidos, como ocorreu com o Brasil. Porém, na Itália as principais figuras políticos se articularam para escapar da cadeia e das condenações, de modo que 25% dos acusados foram condenados e apenas 2% foram presos em regime fechado. Berlusconi, que se tornaria primeiro ministro, mudou a lei para que ele e seus colegas não fossem presos, e aumentou a imunidade dos políticos.
Di Pietro diz que a situação é muito parecida com o Brasil atual, e apoia incondicionalmente o Sergio Moro. Segundo ele, as acusações feitas ao juiz brasileiro são exatamente as mesmas que ele sofria na Itália.
As perguntas são (afora para aquelas que acreditam que tem uma teoria conspiratória maluca do Moro com o PSDB para acabar com o PT): Será que o Moro, estudado que é da situação italiana, conseguirá manter o apoio popular tempo o suficiente para mandar todos os políticos pra cadeia?
E como canalizar essa força devassadora - um agente externo que bagunça o ambiente político - em renovação das lideranças políticas? De fato, se não evoluirmos nas ferramentas de representatividade, as possíveis mudanças introduzidas com a Lava jato vão se perder e podem até se reverter, como ocorreu na Itália. Continuamos na mesma sinuca de boco. Qual é a saída? Convocamos uma nova Constituinte?
Se essa fosse a solução, inclusive proposta pelo Lula, esse seria o momento certo para isso. Mas o governo não parece preocupado com as reformas estruturais. Talvez a saída só venha com as eleições de 2018, com o surgimento de uma terceira via, e o povo abandone de vez o projeto de polarização pt x psdb.

Entrevista Di Pietro - Aliás - estadão

marcelo

segunda-feira, março 21, 2016

CONSTITUIÇÃO DA FORÇA POPULAR


1) Força Popular é um grupo que agrega amigos com o objetivo de debater temas de ampla relevância social, sejam eles relacionados a política, economia, sociedade, cultura, ou relevantes de qualquer natureza.
2) Todos os membros do grupo Força Popular podem manifestar-se livremente, comentando o que for de seu interesse. Se a publicação for de um meio de comunicação ou de outras pessoas, utilize uma referência, caso contrário, você pode apenas emitir sua opinião pessoal sobre determinado tema ou ainda divulgar informações coletadas individualmente.
3) A livre participação é condicionada ao respeito às demais pessoas do grupo, o que implica em ouvir as demais opiniões e comentar respeitosamente. Não é possível bloquear, limitar ou condicionar a participação de qualquer integrante.
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sábado, abril 25, 2015

Quanto vale a corrupção na Petrobras?

Um problema importante importante para o combate a corrupção é que nunca sabemos o  valor dela. Esse tipo de crime ocorre exatamente porque os corruptores tem mais informações sobre os meandres do  sistema e como burlá-lo.

Comparações entre os países podem ser úteis, mas no geral não possibilita a conclusão sobre o agregado que foi surrupiado pela corrupção. Afinal, como separar a incompetência e a falta de transparência, que se vê todos os dias em todas as esferas, do roubo puro e simples? A falta de transparência e o excesso de burocracia são essenciais para perpetuar esse sistema malévolo.


No caso da Petrobrás, além da corrupção com o pagamento de propina, havia um cartel, associação para combinar preços ou licitações, o que é considerando crime econômico contra as normas de regulação do mercado. Ao que parece, a propina era, na verdade, o custo do cartel - o preço do "ingresso" para participar da quadrilha - essa "parcela" ficava com os políticos e diretores da estatal. Para o cartel ter valido a pena para os empreiteiros, as empresas devem ter lucrado ainda mais de forma criminosa nas licitações das obras - acima do que seria visto em um mercado competitivo - através de superfaturamento de preços, aditivos - operações novamente facilitadas pela falta de transparência e uma burocracia de licitações muito específica da Petrobrás.

Resumindo, o pagamento de 3% de propina foi só o valor da propina. Na verdade essa é apenas a parcela dos políticos e funcionários da Petrobrás. Num cartel desse tamanho e grau de organização, o mais provável é que todos os preços estejam superfaturados e o valor da corrupção seja bem maior. Esse texto do economista João Manuel de Mello explora melhor esse ponto:

http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/leis-da-oferta/2015/04/23/balanco-da-petrobras-a-corrupcao-tragou-so-r-62-bi/

MAC 

quinta-feira, julho 24, 2014

Capital in the 21st Century - Thomas Piketty

Notes on Piketty’s Book – Introduction

The first chapter of Piketty’s book stresses the importance of bringing inequality back to the heart of economics. Taking a quick trip through the history of capitalism, inequality is shown to be a central feature of capitalism since its dawn. Economics was born at the same time as capitalism (or from the same mother). In its early days, the Classical Political Economy saga, distribution was one of the key questions. Malthus, in 1798, predicted there would be overpopulation; “it is impossible to understand Malthus’s exaggeratedly somber predictions without recognizing the way fear gripped much of the European elite in the 1790s”. Ricardo, in the early nineteenth century, based on the idea that the scarcity of land would inevitably on the long run cause landowners to increase steadily their share of output and income, shared with Malthus the view of an apocalyptic future for capitalism. For Marx, the third prophet of doom, not landowners, but industrial capitalists, would accumulate steadily capital and capitalism eventually would succumb to its illness.

One important lesson from these three examples is that regardless of the failure of their predictions, they were asking the right questions. Economists are often worried about errors type I and type II, but seem unaware of error type III, i.e., providing the correct answer for the wrong question. Piketty is quite critical about the state of affairs of economics, which “should never have sought to divorce itself from the other social sciences and can advance only in conjunction with them”. I shall argue, the prevalence of method over substance inevitably leads to error type III. When “how” comes first and “what” is secondary, we’re necessarily  building an edifice of mathematics over a swamp.  

“To put it bluntly, the discipline of economics has yet to get over its childish passion for mathematics and for purely theoretical and often highly ideological speculation, at the expense of historical research and collaboration with the other social sciences”.

I end this first post on Piketty’s book with two graphs that speak louder than words, if and only if you are convinced the shit hasn’t even begun to hit the fan:





   





Thiago Dumont Oliveira